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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1453, de 21 de abril de 1989

Nº 1453/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1453, DE 21 DE ABRIL DE 1989.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NECESSÁRIOS À ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:

I - 10 (dez) cargos de Defensor Público no 2º grau de Jurisdição;

II - 30 (trinta ) cargos de Defensor Público de 1ª Categoria.

Parágrafo único- O provimento dos cargos de que trata este artigo será feito na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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