Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1453, de 21 de abril de 1989
Nº 1453/1989
LEI Nº 1453, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NECESSÁRIOS À ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 10 (dez) cargos de Defensor Público no 2º grau de Jurisdição;
II - 30 (trinta ) cargos de Defensor Público de 1ª Categoria.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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