Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1443, de 22 de março de 1989
Nº 1443/1989
LEI Nº 1443, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
DETERMINA QUE O CIEP-CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA SEJA DENOMINADO ITÁLIA LIPIANI PENTAGNA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado ITÁLIA LIPIANI PENTAGNA o Centro Integrado de Educação Pública - CIEP localizado no Município de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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