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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 143, de 30 de junho de 1977

Nº 143/1977

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LEI Nº 143, DE 30 DE JUNHO DE 1977.

DEFINE COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA ESPECIAL NOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNADOR DO ESTADO E NAS AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nos órgãos da administração centralizada, diretamente subordinados ao Governador do Estado, a competência para conceder a Licença Especial prevista pelo Decreto-lei nº 352, de 13.4.77, será do Chefe da Secretaria ou Departamento equivalente às Divisões de Pessoal das Secretarias de Estado.
Art. 2.
- Nas Autarquias, a competência para conceder a Licença Especial será do Chefe do respectivo órgão de pessoal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1977.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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