Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 143, de 30 de junho de 1977
Nº 143/1977
LEI Nº 143, DE 30 DE JUNHO DE 1977.
DEFINE COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA ESPECIAL NOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNADOR DO ESTADO E NAS AUTARQUIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Nos órgãos da administração centralizada, diretamente subordinados ao Governador do Estado, a competência para conceder a Licença Especial prevista pelo Decreto-lei nº 352, de 13.4.77, será do Chefe da Secretaria ou Departamento equivalente às Divisões de Pessoal das Secretarias de Estado.
Art. 2.
- Nas Autarquias, a competência para conceder a Licença Especial será do Chefe do respectivo órgão de pessoal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1977.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica