Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1425, de 03 de fevereiro de 1989
Nº 1425/1989
LEI Nº 1425, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989.
CONCEDE ANTECIPAÇÃO DOS VALORES QUE DECORRERÃO DE NOVOS PLANOS DE SOLDOS DOS MILITARES DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária:
II - às parcelas percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores;
III - ao salário-família.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
ANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1425/89
POSTOS E GRADUAÇÕES ÍNDICE SOLDO (NCZ$)
Coronel 1.000 221,70
Tenente Coronel 895 199,08
Major 835 185,11
Capitão 713 158,07
1º. Tenente 568 125,92
2º. Tenente 519 115,06
Aspirante a Oficial 469 103,97
Subtenente 469 103,97
1º. Sargento 415 92,00
2º. Sargento 375 83,13
3º. Sargento 308 68,28
Cabo 293 64,95
Soldado Classe A 291 64,51
Soldado Classe B 290 64,29
Soldado Classe C 289 64,07
Aluno da EsFO 289 64,07
Ficha Técnica