Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1421, de 25 de janeiro de 1989
Nº 1421/1989
“ CAPÍTULO XI
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Nilópolis, Nova Friburgo e Teresópolis
LEI Nº 1421, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIA CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II. - organizar e presidir o júri, exercendo as atribuições conferidas ao seu presidente;
1(um) Juiz de Direito; 1(um) de Titular da 2ª. Categoria; 6(seis) de Técnico Judiciário Juramentado, Classe “A”; 4(quatro) de Auxiliar Judiciário, Classe “A”; 2(dois) de Atendente Judiciário, Classe “A”; 3(três) de Oficial de Justiça Avaliador, Classe “A”; todos de 2ª. Entrância.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica