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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1416, de 26 de dezembro de 1988

Nº 1416/1988

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LEI Nº 1416, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a construção do “MONUMENTO À BÍBLIA” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A localização do monumento à Blíbia será estabelecida mediante entendimento entre o Governador do Estado do Rio de Janeiro e comunidade Evangélica
Parágrafo único- O monumento deverá ser localizado no Centro da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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