Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1416, de 26 de dezembro de 1988
Nº 1416/1988
LEI Nº 1416, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica autorizada a construção do “MONUMENTO À BÍBLIA” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A localização do monumento à Blíbia será estabelecida mediante entendimento entre o Governador do Estado do Rio de Janeiro e comunidade Evangélica
Parágrafo único- O monumento deverá ser localizado no Centro da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica