Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1415, de 26 de dezembro de 1988
Nº 1415/1988
LEI Nº 1415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA LAR NEIMEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Grupo Espirita Lar Neimei, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 26 de dezembro de 1988
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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