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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1413, de 26 de dezembro de 1988

Nº 1413/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o “INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO”, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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