Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1402, de 08 de dezembro de 1988
Nº 1402/1988
LEI Nº 1402, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE CARIDADE VOVÓ MARIA DO ROSÁRIO - ICVMR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de utilidade pública a INSTITUIÇÃO DE CARIDADE VOVÓ MARIA DO ROSÁRIO - ICVMR, com sede na Rua Projetada nº 23, Lote 313 - Sacramento, Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica