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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1402, de 08 de dezembro de 1988

Nº 1402/1988

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LEI Nº 1402, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE CARIDADE VOVÓ MARIA DO ROSÁRIO - ICVMR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de utilidade pública a INSTITUIÇÃO DE CARIDADE VOVÓ MARIA DO ROSÁRIO - ICVMR, com sede na Rua Projetada nº 23, Lote 313 - Sacramento, Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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