Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1399, de 08 de dezembro de 1988
Nº 1399/1988
LEI Nº 1399, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida a utilidade pública do “CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL ALBANO REIS - CRIAR” com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica