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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1398, de 08 de dezembro de 1988

Nº 1398/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1398, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES DE FRAGOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES DE FRAGOSO, com sede na Rua Francisca Gomes s/nº, Bairro Fragoso, em Vila Inhomirim, 6º Distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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