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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1392, de 30 de novembro de 1988

Nº 1392/1988

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LEI Nº 1392, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989-1990-1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989-1990-1991 estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cz$ 5.550.978.217.000,00 (cinco trilhões, quinhentos e cinquenta bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzados).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1989 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1989, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1990 e 1991, estimada a preços de 1988, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Leis de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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