Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1382, de 18 de novembro de 1988
Nº 1382/1988
LEI Nº 1382, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE LÓGICA, FILOSOFIA E TEORIA DA CIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência, denominado ILTC.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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