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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1380, de 3 de novembro de 1988

Nº 1380/1988

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LEI Nº 1380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.

DENOMINANDO DONATO BARROS DE MENEZES A ESTRADA RJ-196.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se DONATO BARROS DE MENEZES a estrada RJ-196, que liga Gargaú à Barra de Itabapoana-Via Litorânea, no Município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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