Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1380, de 3 de novembro de 1988
Nº 1380/1988
LEI Nº 1380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
DENOMINANDO DONATO BARROS DE MENEZES A ESTRADA RJ-196.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se DONATO BARROS DE MENEZES a estrada RJ-196, que liga Gargaú à Barra de Itabapoana-Via Litorânea, no Município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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