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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138, de 26 de maio de 1977

Nº 138/1977

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LEI Nº 138, DE 26 DE MAIO DE 1977.

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, BEM COMO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA MESMA SECRETARIA-GERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 3º, 6º e 13 da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pelo Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- O Gabinete do Presidente, dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete, será integrado por 2 (dois) Assessores de Conselheiro e 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro.
Art. 6.
- O Departamento de Atividades Gerais, dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento, auxiliado por 2 (dois) Assistentes, será composto de 4 (quatro) Divisões e 14 (quatorze) Serviços.
Art. 13.
- O Chefe do Gabinete do Presidente, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por 1 (um) Assistente II.
Art. 2.
- Por deliberação do Tribunal de Contas do Estado, serão alteradas as atribuições dos órgãos da sua Secretaria-Geral afetados por esta Lei.
Art. 3.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a que se refere o Anexo I do Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, ficam alterados na forma abaixo:

SímboloDenominaçãoSituação AnteriorSituação Atual

DAS-6

DAS-6Diretor de Divisão

Assistente de Conselheiro11

3210

33

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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