Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1376, de 02 de novembro de 1988
Nº 1376/1988
LEI Nº 1376, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1988.
CRIA E EXTINGUE OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa - GABINETE DE LÍDER DE PARTIDO - 3 (três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-8, e 3 (três) de Assistente de Gabinete, símbolo DAS-6, para atender às novas representações partidárias na Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa os cargos em comissão constantes e na forma da Tabela Anexa à presente Lei.
Art. 3.
- Ficam extintos, na Estrutura Administrativa da Assembléia, 1 (um) cargo em comissão, símbolo DAS-7, de Presidente e 2 (duas) Funções Gratificadas de Vogal, símbolo CAI-6, da Comissão Permanente de Processo Administrativo; 4 (quatro) Funções Gratificadas, de Membro, CAI-6, da Assessoria de Controle Interno; 2 (duas) Funções Gratificadas, de Membro, CAI-6, da Comissão de Licitações; 1 (uma) Função Gratificada de Presidente, símbolo CAI-6 e 4 (quatro) Funções Gratificadas de Membro, símbolo CAI-4, da Comissão de Controle de Bens Patrimoniais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de novembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica