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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1371, de 24 de outubro de 1988

Nº 1371/1988

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LEI Nº 1371, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988.

HOMOLOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4599, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986 E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica homologada a Lei Municipal nº 4599, de 16 de outubro de 1986, que altera a denominação da antiga Vila de São Salvador dos Campos para a Cidade de Campos dos Goytacazes.
Art. 2.
- O atual Município da Campos passa a denominar-se “ Município de Campos dos Goytacazes”. (art. 153, § 1º ,CE).
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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