Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1370, de 24 de outubro de 1988
Nº 1370/1988
LEI Nº 1370, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DA CETEL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, as ações Ordinárias Nominativas da COMPANHIA DE TELEFONES DO RIO DE JANEIRO - CETEL, considerando o valor de patrimônio líquido.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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