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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 137, de 26 de maio de 1977

Nº 137/1977

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LEI Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 1977.

ALTERA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Permanente da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atender o Juizado de Menores da Comarca da Capital, 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, 10 (dez) funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo CAI-6 e 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Setor, símbolo CAI-4.
Art. 2.
- Ficam extintos 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo C-05, 12 (doze) funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo F-06 e 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Setor, símbolo F-08, previstos na Lei nº 2085, de 5 de setembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.
Art. 3.
- Os cargos em comissão e as funções gratificadas mencionadas no art. 1º serão providos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta do Juiz Titular da Vara de Menores da Comarca da Capital.
Art. 4.
- As despesas correspondentes aos provimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas de que trata esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1977.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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