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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1365, de 12 de outubro de 1988

Nº 1365/1988

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LEI Nº 1365, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OFERECER GARANTIA EM EMPRÉSTIMO A SER CONTRATADO PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo até o montante de 396.000 OTN’s, a ser firmado entre o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ e a Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à conclusão das obras de ampliação do Pavilhão Clínico do Hospital Central daquela Instituição.
Art. 2.
- Para efetivar a garantia autorizada no artigo anterior, o Poder Executivo utilizará parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, até o valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo a ser contratado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário rio.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1988.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente da Alerj

Governador em exercício

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