Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1363, de 12 de outubro de 1988
Nº 1363/1988
LEI Nº 1363, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.
CRIA O 7º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, COM A DENOMINAÇÃO DE "SÃO PEDRO DA SERRA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :
1 - Com o 5º Distrito, Lumiar:
Começa a divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Bom Jardim, em um ponto no altoa Serra de Macaé, descendo pela linha de cumeadas do divisor de águas entre os córregos Boa Esperança e São Pedro até alcançar o ponto de elevação situado entre a localidade de Boa Esperança e a antiga usina Hidrelétrica de São Pedro; daí, em reta, segue até alcançar o divisor de águas dos córregos Benfica e Poço Feio, acima da Vila de Lumiar, prosseguindo por este até alcançar outro divisor de águas entre os córregos da Sibéria e do Palmital; daí segue a linha de cumeadas da Serra da Sibéria, até alcançar um ponto no alto do divisor das nascentes do Córrego Stucky, onde convergem os limites dos 5º Distrito ora criado.
2 - Com o 4º Distrito, Amparo:
Começa em um ponto no alto do divisor das nascentes do córrego Stucky, onde convergem os limites dos 4º Distrito, Amparo, 5º Distrito, Lumiar, e o Distrito ora criado, daí , galgando o espigão fronteiro, segue em reta até alcançar o espigão fronteiro, segue em reta até alcançar o divisor de águas entre o córrego Stucky e o Ribeirão São Domingos, seguindo pela linha de cumeadas deste divisor até o Ribeirão do Capitão; daí, galgando a Serra do Curuzu, alcança o divisor de águas entre o córrego Sobra e o Ribeirão do Capitão; daí, seguindo a linha de cumeadas deste divisor de águas, segue até alcançar a divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Bom Jardim.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1988.
Deputado GILBERTO RODRIGUES
Presidente da Alerj
Governador em exercício
Ficha Técnica