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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1362, de 12 de outubro de 1988

Nº 1362/1988

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LEI Nº 1362, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS DO RIO DE JANEIRO (CEPARJ).

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS DO RIO DE JANEIRO ( CEPARJ), com sede nesta cidade à Rua Buarque de Macedo, 24, c-01.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1988.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente da Alerj

Governador em exercício

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