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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1360, de 6 de outubro de 1988

Nº 1360/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1360, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "DISPENSÁRIO PADRE JOSÉ MARIA FERNANDES COLLAÇO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o DISPENSÁRIO PADRE JOSÉ MARIA FERNANDES COLLAÇO, com sede e foro na cidade de Porciuncula.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1988.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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