Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1360, de 6 de outubro de 1988
Nº 1360/1988
LEI Nº 1360, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "DISPENSÁRIO PADRE JOSÉ MARIA FERNANDES COLLAÇO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o DISPENSÁRIO PADRE JOSÉ MARIA FERNANDES COLLAÇO, com sede e foro na cidade de Porciuncula.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1988.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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