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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1359, de 06 de outubro de 1988

Nº 1359/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1359, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COOPERATIVA DE TRABALHO DE GARÇONS E PROFISSIONAIS SIMILARES DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de utilidade Pública à cooperativa de trabalho de Garçons e Profissionais Similares do Rio de Janeiro - COOTRAGA, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, A.F. nº 860/74, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1988.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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