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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1358, de 6 de outubro de 1988

Nº 1358/1988

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LEI Nº 1358, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988.

CONCEDE O NOME DE "ELIAS DE MIRANDA SARAIVA" AO C.I.E.P. SITUADO NA AV. 22 DE MAIO S/Nº, EM RIO VÁRZEA, ITABORAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado ‘’ ELIAS DE MIRANDA SARAIVA ‘’ o C.I.E.P. localizado em Rio Várzea, bairro do Município de Itaboraí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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