Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1357, de 6 de outubro de 1988
Nº 1357/1988
LEI Nº 1357, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988.
DÁ O NOME DE ‘’C.I.E.P. PROFESSOR AMAURY AMARAL DOS SANTOS’’ AO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE FONTE SANTA, EM TERESÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado ‘’C.I.E.P. Professor Amaury Amaral dos Santos’’ o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Bairro de Fonte Santa. em Teresópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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