Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1351, de 29 de setembro de 1988
Nº 1351/1988
LEI Nº 1351, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o GRANDE ORIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente da Alerj
Governador em exercício
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