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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1350, de 29 de setembro de 1988

Nº 1350/1988

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LEI Nº 1350, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

DÁ O NOME DE PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG a um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.

GILBERTO RODRIGUEZ

Governador em exercício

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