Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1350, de 29 de setembro de 1988
Nº 1350/1988
LEI Nº 1350, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
DÁ O NOME DE PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG a um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.
GILBERTO RODRIGUEZ
Governador em exercício
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.