Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 135, de 26 de maio de 1977
Nº 135/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº135, de 26 de maio de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 790, de 1977.
LEI Nº 135, DE 26 DE MAIO DE 1977.
DISPÕE SOBRE OS MOTORISTAS À DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1977.
Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica