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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1342, de 23 de agosto de 1988

Nº 1342/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1342, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÙBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE SÂO FRANCISCO - CCSF.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Centro Comunitário de São Francisco - CCSF, com sede e foro na cidade de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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