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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1341, de 23 de agosto de 1988

Nº 1341/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1341, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO EDUCACIONAL CEIFA-CEC.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Centro Educacional CEIFA - (CEC), com sede e foro na cidade de Itaperuna - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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