Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 134, de 24 de maio de 1977
Nº 134/1977
LEI Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE A LUZ NO CAMINHO - ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil A Luz no Caminho - Associação Espiritualista, de caráter religioso, filosófico e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1977
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica