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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 134, de 24 de maio de 1977

Nº 134/1977

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LEI Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE A LUZ NO CAMINHO - ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil A Luz no Caminho - Associação Espiritualista, de caráter religioso, filosófico e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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