Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1336, de 17 de agosto de 1988
Nº 1336/1988
LEI Nº 1336, DE 17 DE AGOSTO DE 1988.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 29 do Decreto-Lei nº 216, de 18/07/75, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º - O disposto nas alíneas “d” e “g” não se aplicará nos casos de delito de trânsito”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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