Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1333, de 21 de julho de 1988
Nº 1333/1988
LEI Nº 1333, DE 21 DE JULHO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o CENTRO DE APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DO RIO DE JANEIRO, com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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