Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1327, de 30 de junho de 1988

Nº 1327/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1327, DE 30 DE JUNHO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER (BANCO DA MULHER).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Mulher (Banco da Mulher), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo