Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1318, de 10 de junho de 1988
Nº 1318/1988
LEI Nº 1318, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR SEU CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O estatuto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, observadas as normas gerais da legislação vigente, deverá ser elaborado pelo Conselho Universitário.
Art. 2.
- A proposta do Conselho Universitário, após ter ouvido o Conselho Estadual de Educação, será formalizada em Resolução, promulgada pelo Reitor.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o disposto no artigo 10 da Lei nº 93, de 15 de dezembro de 1961, no antigo Estado da Guanabara.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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