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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1311, de 07 de junho de 1988

Nº 1311/1988

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LEI Nº 1311, DE 07 DE JUNHO DE 1988.

TORNA OBRIGATÓRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O USO DE LETRA DE FORMA NOS DOCUMENTOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os profissionais da área de saúde: médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e odontólogos vinculados aos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual, Direta e Indireta, e de Fundações supervisionadas, usarão, obrigatoriamente, letra de forma nos seguintes documentos:
Ireceitas e atestados;
IIprontuários de pacientes internados em hospitais, casa de saúde e de pacientes externos, em acompanhamento ambulatorial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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