Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 131, de 23 de maio de 1977
Nº 131/1977
LEI Nº 131, DE 23 DE MAIO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREIÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial Promocional e Educacional Ressurreição - SAPERE, com sede nesta Cidade, à Rua Pereira Siqueira, nº 47.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica