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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 131, de 23 de maio de 1977

Nº 131/1977

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LEI Nº 131, DE 23 DE MAIO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial Promocional e Educacional Ressurreição - SAPERE, com sede nesta Cidade, à Rua Pereira Siqueira, nº 47.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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