Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1303, de 19 de maio de 1988
Nº 1303/1988
LEI Nº 1303, DE 19 DE MAIO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Imprensa - ABI, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica