Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1302, de 13 de maio de 1988
Nº 1302/1988
LEI Nº 1302, DE 13 DE MAIO DE 1988.
CONCEDE O NOME DE PROFESSORA CARMEM SYLVIA CARNEIRO AO C.I.E.P. 144, LOCALIZADO EM GUARUS, BAIRRO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado “PROFESSORA CARMEM SYLVIA CARNEIRO” o C.I.E.P. 144, localizado em Guarus, Bairro do Município de Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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