Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 130, de 23 de maio de 1977
Nº 130/1977
LEI Nº 130, DE 23 DE MAIO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA FEMININA ISRAELITA DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Liga Feminina Israelita do Brasil, com sede à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 690/1001.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica