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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 130, de 23 de maio de 1977

Nº 130/1977

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 130, DE 23 DE MAIO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA FEMININA ISRAELITA DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Liga Feminina Israelita do Brasil, com sede à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 690/1001.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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