Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1297, de 26 de abril de 1988

Nº 1297/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1297, DE 26 DE ABRIL DE 1988.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIA EM EMPRÉSTIMO A SER CONTRATADO PELA COMPANHIADE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo até o montante de 364.343,20 OTN’s, a ser firmado entre a Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC eo Banco do Brasil S/A, com repasse de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, destinados a aquisição de 53 ônibus.
Art. 2.
- Para a garantia da operação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Icm, até o valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo a ser contratado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1988.

FRANCISCO DE ASSIS MARTINS AMARAL

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo