Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1297, de 26 de abril de 1988
Nº 1297/1988
LEI Nº 1297, DE 26 DE ABRIL DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIA EM EMPRÉSTIMO A SER CONTRATADO PELA COMPANHIADE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo até o montante de 364.343,20 OTN’s, a ser firmado entre a Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC eo Banco do Brasil S/A, com repasse de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, destinados a aquisição de 53 ônibus.
Art. 2.
- Para a garantia da operação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Icm, até o valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo a ser contratado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1988.
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS AMARAL
Ficha Técnica