Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1292, de 12 de abril de 1988
Nº 1292/1988
LEI Nº 1292, DE 12 DE ABRIL DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", DE DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a “Associação Nossa Senhora da Conceição”, com sede no Município de Duque de Caxias e foro na Comarca de igual denominação, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1988.
W. MOREIRA FRANCO - Governador
TÉCIO LINS E SILVA
Ficha Técnica