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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1292, de 12 de abril de 1988

Nº 1292/1988

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LEI Nº 1292, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a “Associação Nossa Senhora da Conceição”, com sede no Município de Duque de Caxias e foro na Comarca de igual denominação, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1988.

W. MOREIRA FRANCO - Governador

TÉCIO LINS E SILVA

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