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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1284, de 24 de março de 1988

Nº 1284/1988

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LEI Nº 1284, DE 24 DE MARÇO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO EVANGÉLICA DE REABILITAÇÃO DE PACIENTES DE HANSENÍASECERPHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de utilidade pública à Comissão Evangélica de Reabilitação de Pacientes de Hanseníase - CERPHA, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1988.W. MOREIRA FRANCO - Governador

TÉCIO LINS E SILVA

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