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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1281, de 17 de março de 1988

Nº 1281/1988

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LEI Nº 1281, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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