Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 128, de 13 de maio de 1977
Nº 128/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 128, de 13 de maio de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 672, de 1976.
LEI Nº 128, DE 13 DE MAIO DE 1977.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA FAIXA DE TERRA À MARGEM DO KM 165 DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, E A CONSTRUIR UM MONUMENTO EM HOMENAGEM À MEMÓRIA DO EX-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEC DE OLIVEIRA.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ções em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1977.
CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica