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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 128, de 13 de maio de 1977

Nº 128/1977

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 128, de 13 de maio de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 672, de 1976.

LEI Nº 128, DE 13 DE MAIO DE 1977.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA FAIXA DE TERRA À MARGEM DO KM 165 DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, E A CONSTRUIR UM MONUMENTO EM HOMENAGEM À MEMÓRIA DO EX-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEC DE OLIVEIRA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma faixa de terra à margem do KM 165 da Rodovia Presidente Dutra e construir um monumento em homenagem à memória do Ex-Presidente Juscelino Kubitschec de Oliveira

2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ções em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1977.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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