Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273, de 24 de dezembro de 1987

Nº 1273/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.273, de 24 de dezembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 207, de 1987.

LEI Nº 1273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo