Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273, de 24 de dezembro de 1987
Nº 1273/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.273, de 24 de dezembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 207, de 1987.
LEI Nº 1273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
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