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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 127, de 12 de maio de 1977

Nº 127/1977

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LEI Nº 127, DE 12 DE MAIO DE 1977.

UNIFORMIZA NORMAS DE PROMOÇÃO NOS QUADROS II E III.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A promoção dos funcionários do Quadro III, cujos cargos tiverem nomenclatura uniformizada aos do Quadro II, e nivelados os respectivos vencimentos, só se fará quando houver interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 2.
- Para todos os efeitos, será considerado promovido o funcionário que vier a falecer ou for aposentado, sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR

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