Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1267, de 22 de dezembro de 1987
Nº 1267/1987
LEI Nº 1267, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE C.I.E.P. VEREADOR VILSON CAMPOS DE MACEDO AO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, INSTALADO NO BAIRRO DE SÃO BENTO, EM DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado “C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo” o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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