Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1265, de 22 de dezembro de 1987
Nº 1265/1987
LEI Nº 1265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MORIÁ - SASMOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social Moriá - SASMOR, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.W.MOREIRA FRANCO
Governador
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